Da minha janela vejo o Bósforo todos os dias: divisões e correntes, agitações e marés. Tal como no homem, tal como no mundo.
quinta-feira, 26 de junho de 2008
serviço público
Por sugestão de uma leitora do Há Discussão a propósito de um post meu, comprei o recém publicado O Casamento entre pessoas do mesmo sexo. Trata-se de um livro que reúne pareceres de três Professores da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. São eles Luís Duarte d’Almeida, Carlos Pamplona Côrte-Real e Isabel Moreira. Note-se que é a primeira vez em Portugal, penso, que é publicado um livro que aborda directamente a questão.
O livro é muito bom, desfazendo qualquer dúvida quanto à validade ou não do casamento homossexual no nosso país. Isto quanto à ordem jurídica em exclusivo, como é óbvio. No plano sociológico e cultural, essa dúvida hoje só pode ser colocada por pessoas com manifestos preconceitos e fobias próprias dessa natural e constante ratio entre os homens: a ignorância. Que, felizmente, os tempos e as mentalidades vão superando.
Para objectivistas ou subjectivistas, historicistas ou actualistas, positivistas ou partidários do direito livre, o parecer dos professores é de tal forma clarividente que a certa altura apenas nos surpreendemos com o facto de esta questão ainda ser hoje em dia... uma questão, passe a redundância.
O livro cristaliza ainda o postulado fundamental da ligação umbilical entre Direito e Sociedade. Ignorar isso é, nas sábias palavras do jurista espanhol Legaz y Lacambra, pecar por cegueira.
São muitos os excertos que me ficaram na retina pelo que seria fastidioso transcrevê-los para aqui. Deixo aqui apenas a nota editorial que vem na contracapa. E leiam o livro (lê-se numa noite)!
As normas expressas pelos artigos 1577.º e 1628.º, alínea e), do Código Civil - que vedam o acesso ao casamento a pessoas que não sejam de-"sexo diferente" - são inconstitucionais. Assentam em juízos acerca de uma pretensa inferioridade "moral" das relações afectivas homossexuais e em preconceitos sobre a qualidade das famílias constituídas por duas pessoas do mesmo sexo. A consequente discriminação é atentatória dos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e de igualdade, e do direito fundamental a contrair casamento - também na sua dimensão de direito de uma pessoa a escolher com quem casar. É esta a opinião jurídica defendida pêlos autores nos três estudos aqui apresentados.
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