Da minha janela vejo o Bósforo todos os dias: divisões e correntes, agitações e marés. Tal como no homem, tal como no mundo.
quinta-feira, 25 de setembro de 2008
"Para os crentes, o natural é o sobrenatural".*
Para quem é um profundo ignorante da obra de Manoel de Oliveira, como é o meu caso, o ciclo de Serralves tem sido muito interessante. Depois de ter ido ver na inauguração o filme/documentário Une journée dans la vie de Manoel de Oliveira, hoje fui assistir a Benilde ou a Virgem Mãe (1975). A duração é algo exagerada e há momentos sonolentos, é um facto. Mas é também um facto o modo cru, poderoso e (/mas) delicado como o realizador pensa e esboça a dimensão humana. Gostei muito.
*Frase da personagem que encarna o Padre.
quarta-feira, 24 de setembro de 2008
ainda sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo
Em vésperas de votação na AR do projecto formulado pelos Os Verdes, quis aqui escrever algo. Cheguei à conclusão que já muito escrevi sobre a questão, neste e noutros blogs.
Por isso decidi pegar num excerto de um trabalho feito para a cadeira de Direito Constitucional por mim e outro colega. Cortei a parte da interpretação jurídica dada a sua tecnicidade. Bem sei da capital importância desta. Todavia, não querendo ser maçador com tais hermenêuticas (o espírito da lei para aqui até é, na minha opinião, secundário, dada a clareza da letra, pelo que o espírito só será fundamental quando apreciada a dialéctica direito/sociedade) e sendo o excerto aqui transcrito uma apreciação global com suporte juridicamente e previamente fundamentado, considero que aqui fica a minha opinião final sobre esta vexata quaestio (infelizmente).
O trabalho é um comentário ao Acórdão do Tribunal de Relação aquando do recurso da decisão do Conservador do Registo Civil interposto pelas cidadãs Teresa Pires e Helena Paixão.
Em breve sairá a decisão do TC do recurso para si enviado.
11. – Considerações globais
A análise e opinião pessoal que emitimos sobre o acórdão foi feita, toda ela, em termos jurídicos, isto é, no quadro da Ordem jurídica portuguesa e dos seus monumentos legislativos. Dentro destes últimos, a CRP mereceu-nos especial atenção e referência, pelo nível supremo que ocupa na ordem jurídica interna.
Mas não podemos deixar de tecer uma consideração além-Direito sobre o acórdão.
O casamento entre homossexuais é hoje em dia elevado, pela sociedade política e pelos media, à condição de questão fracturante. À semelhança da interrupção voluntária da gravidez (IVG), por exemplo. Fracturante ou não, cremos ser acima de tudo uma questão cuja dimensão e envolvência social se encontra indissociável dos valores, princípios e mentalidades que se pretendem de uma sociedade moderna e sucessivamente aperfeiçoada no que toca à Democracia, à Igualdade e à Tolerância. Uma sociedade livre de preconceitos e fobias. Enfim, uma sociedade onde realmente se possa afirmar que “Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei”. E, mais do que afirmar, testemunhar e vivenciar. Porque o Direito só é Direito quando “vivido”.
Aproveitando os dados do acórdão quanto aos países onde o casamento homossexual é já permitido – e aos quais acrescentamos a vizinha Espanha – pensamos que as conclusões daí a retirar são bem diferentes das que o acórdão retira. O que do nosso ponto de vista fica ressalvado é que o caminho para uma igualdade e tolerância que se querem cada vez mais plenas, já começou, felizmente, a ser trilhado. Cabe-nos a nós, jovens, adultos, idosos, estudantes, trabalhadores, homens, mulheres e todos os que se revejam numa comunidade fraterna, aberta e tolerante, empenharmo-nos nesse caminho. Continuar a desbravá-lo. Porque este caminho é feito de pequenas vitórias. Grandes, para quem por elas luta. Uma democracia como a portuguesa que, além de política, se quer cívica e activa (artigos 2º, 8º, 48º e 109º da CRP), exige dos seus actores (todos os cidadãos) a presença no palco da discussão. Porque devendo o Direito estar atento e confluir na mutação da sociedade, cabe-nos a nós, cidadãos, operar essa mutação no quadro de um Estado democrático e plural. Por isso mesmo, os exemplos da Escandinávia, Holanda, Alemanha, Bélgica e Espanha – e outros que entretanto se preparam para adoptar a mesma legislação – são, a nosso ver, não uma mera prova redutora, em termos jurídicos, de que “o casamento não é a única forma de constituir família”, mas, muito mais importante do que isso, a prova de que, de facto, é possível acreditar e lutar activamente pelos nossos direitos. Enfim, pela nossa liberdade. E já que nos referimos à comunidade internacional, europeia neste caso, aproveitamos para mencionar os diplomas onde, do nosso ponto de vista, o casamento e a não-discriminação são considerados sob o mesmo ponto de vista da nossa CRP. O que reforça pois a posição por nós aqui assumida e defendida. Era imperioso fazê-lo, tanto mais que hoje, o apelo para diplomas de organismos deste género, supra-estaduais ou internacionais, é tão frequente para legitimar, apoiar ou reforçar causas. Assim, enunciamos os artigos 1º, 2º, 6º, 7º, 8º e 16º da Declaração Universal dos Direitos do Homem; o número 1 do artigo 10º do Pacto Internacional sobre os Direitos económicos, sociais e culturais; os artigos 23º e 26º do Pacto Internacional sobre os direitos civis e políticos; os artigos 12º e 14º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem; e, finalmente, os artigos 51º, 52º, 53º, 54º e 73º da Resolução sobre o respeito pelos Direitos do Homem na União Europeia.
Como já dissemos, esta é uma questão apelidada de “fracturante”. Por isso mesmo achamos importante fazê-la incidir no campo axiológico. Recorrendo aos estudos do Professor Gomes Canotilho, recordamos a teoria da ordem de valores ou a teoria da integração de Smend que, como refere Gomes Canotilho, se pode afigurar perigosa para o quadro democrático-constitucional. Diz o professor que a “ordem de valores tenta transformar os direitos fundamentais num sistema fechado, separado do resto da Constituição”; “a ordem de valores abre o caminho para a interpretação dos direitos fundamentais desembocar numa intuição espiritual, conducente a uma tirania de valores, estática e decisionista”. É inegável que o casamento entre homossexuais envolve mentalidades, costumes e valores numa sociedade. E sem dúvida que qualquer sociedade os deve ter. Todavia, a tirania de valores de que fala Gomes Canotilho é, de facto, muito perigosa. As pessoas mudam. A sociedade muda. Os valores também! Não necessariamente de forma radical ou absoluta. Mas a sua mutação permanente é um facto. A não ser assim, ainda hoje teríamos as sufragistas em greve de fome ou negros americanos sem direito de voto…
Terminamos a nossa já longa dissertação com um comentário e uma menção. O comentário vai para as palavras de Pereira Coelho e Guilherme de Oliveira no acórdão. Tal como dizem os dois autores, não faria sentido que a CRP concedesse um direito e ao mesmo tempo permitisse ao legislador suprimir ou desfigurar o seu núcleo essencial. Pois é isso mesmo que acontece. A nosso ver, esse direito é plenamente concedido. Mas não reconhecido. E por isso, efectivamente, suprimido ou desfigurado.
Para finalizar, mencionamos as palavras do advogado Luís Grave Rodrigues, advogado das duas requerentes ao longo de todo o processo. Segundo ele, na CRP, “há muito que é permitido o casamento entre pessoas do mesmo sexo”. Por tudo o que temos vindo a dizer, concordamos totalmente. Até porque, continuando a citar Luís Grave Rodrigues, “o próprio Tribunal Constitucional já reconheceu noutros acórdãos a existência de famílias homossexuais por união de facto, reconhecendo-lhes inclusive, certos direitos, como o recebimento de pensões”. Este último ponto é importante, uma vez que não foi explorado neste estudo. Não nos esqueçamos que o casamento, além de um direito, compreende um enquadramento jurídico-legal que envolve inúmeros direitos e deveres. Que, tal como o direito em si, deve ser concedidos a todos. E “todos” significa “todos”.
Por isso decidi pegar num excerto de um trabalho feito para a cadeira de Direito Constitucional por mim e outro colega. Cortei a parte da interpretação jurídica dada a sua tecnicidade. Bem sei da capital importância desta. Todavia, não querendo ser maçador com tais hermenêuticas (o espírito da lei para aqui até é, na minha opinião, secundário, dada a clareza da letra, pelo que o espírito só será fundamental quando apreciada a dialéctica direito/sociedade) e sendo o excerto aqui transcrito uma apreciação global com suporte juridicamente e previamente fundamentado, considero que aqui fica a minha opinião final sobre esta vexata quaestio (infelizmente).
O trabalho é um comentário ao Acórdão do Tribunal de Relação aquando do recurso da decisão do Conservador do Registo Civil interposto pelas cidadãs Teresa Pires e Helena Paixão.
Em breve sairá a decisão do TC do recurso para si enviado.
11. – Considerações globais
A análise e opinião pessoal que emitimos sobre o acórdão foi feita, toda ela, em termos jurídicos, isto é, no quadro da Ordem jurídica portuguesa e dos seus monumentos legislativos. Dentro destes últimos, a CRP mereceu-nos especial atenção e referência, pelo nível supremo que ocupa na ordem jurídica interna.
Mas não podemos deixar de tecer uma consideração além-Direito sobre o acórdão.
O casamento entre homossexuais é hoje em dia elevado, pela sociedade política e pelos media, à condição de questão fracturante. À semelhança da interrupção voluntária da gravidez (IVG), por exemplo. Fracturante ou não, cremos ser acima de tudo uma questão cuja dimensão e envolvência social se encontra indissociável dos valores, princípios e mentalidades que se pretendem de uma sociedade moderna e sucessivamente aperfeiçoada no que toca à Democracia, à Igualdade e à Tolerância. Uma sociedade livre de preconceitos e fobias. Enfim, uma sociedade onde realmente se possa afirmar que “Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei”. E, mais do que afirmar, testemunhar e vivenciar. Porque o Direito só é Direito quando “vivido”.
Aproveitando os dados do acórdão quanto aos países onde o casamento homossexual é já permitido – e aos quais acrescentamos a vizinha Espanha – pensamos que as conclusões daí a retirar são bem diferentes das que o acórdão retira. O que do nosso ponto de vista fica ressalvado é que o caminho para uma igualdade e tolerância que se querem cada vez mais plenas, já começou, felizmente, a ser trilhado. Cabe-nos a nós, jovens, adultos, idosos, estudantes, trabalhadores, homens, mulheres e todos os que se revejam numa comunidade fraterna, aberta e tolerante, empenharmo-nos nesse caminho. Continuar a desbravá-lo. Porque este caminho é feito de pequenas vitórias. Grandes, para quem por elas luta. Uma democracia como a portuguesa que, além de política, se quer cívica e activa (artigos 2º, 8º, 48º e 109º da CRP), exige dos seus actores (todos os cidadãos) a presença no palco da discussão. Porque devendo o Direito estar atento e confluir na mutação da sociedade, cabe-nos a nós, cidadãos, operar essa mutação no quadro de um Estado democrático e plural. Por isso mesmo, os exemplos da Escandinávia, Holanda, Alemanha, Bélgica e Espanha – e outros que entretanto se preparam para adoptar a mesma legislação – são, a nosso ver, não uma mera prova redutora, em termos jurídicos, de que “o casamento não é a única forma de constituir família”, mas, muito mais importante do que isso, a prova de que, de facto, é possível acreditar e lutar activamente pelos nossos direitos. Enfim, pela nossa liberdade. E já que nos referimos à comunidade internacional, europeia neste caso, aproveitamos para mencionar os diplomas onde, do nosso ponto de vista, o casamento e a não-discriminação são considerados sob o mesmo ponto de vista da nossa CRP. O que reforça pois a posição por nós aqui assumida e defendida. Era imperioso fazê-lo, tanto mais que hoje, o apelo para diplomas de organismos deste género, supra-estaduais ou internacionais, é tão frequente para legitimar, apoiar ou reforçar causas. Assim, enunciamos os artigos 1º, 2º, 6º, 7º, 8º e 16º da Declaração Universal dos Direitos do Homem; o número 1 do artigo 10º do Pacto Internacional sobre os Direitos económicos, sociais e culturais; os artigos 23º e 26º do Pacto Internacional sobre os direitos civis e políticos; os artigos 12º e 14º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem; e, finalmente, os artigos 51º, 52º, 53º, 54º e 73º da Resolução sobre o respeito pelos Direitos do Homem na União Europeia.
Como já dissemos, esta é uma questão apelidada de “fracturante”. Por isso mesmo achamos importante fazê-la incidir no campo axiológico. Recorrendo aos estudos do Professor Gomes Canotilho, recordamos a teoria da ordem de valores ou a teoria da integração de Smend que, como refere Gomes Canotilho, se pode afigurar perigosa para o quadro democrático-constitucional. Diz o professor que a “ordem de valores tenta transformar os direitos fundamentais num sistema fechado, separado do resto da Constituição”; “a ordem de valores abre o caminho para a interpretação dos direitos fundamentais desembocar numa intuição espiritual, conducente a uma tirania de valores, estática e decisionista”. É inegável que o casamento entre homossexuais envolve mentalidades, costumes e valores numa sociedade. E sem dúvida que qualquer sociedade os deve ter. Todavia, a tirania de valores de que fala Gomes Canotilho é, de facto, muito perigosa. As pessoas mudam. A sociedade muda. Os valores também! Não necessariamente de forma radical ou absoluta. Mas a sua mutação permanente é um facto. A não ser assim, ainda hoje teríamos as sufragistas em greve de fome ou negros americanos sem direito de voto…
Terminamos a nossa já longa dissertação com um comentário e uma menção. O comentário vai para as palavras de Pereira Coelho e Guilherme de Oliveira no acórdão. Tal como dizem os dois autores, não faria sentido que a CRP concedesse um direito e ao mesmo tempo permitisse ao legislador suprimir ou desfigurar o seu núcleo essencial. Pois é isso mesmo que acontece. A nosso ver, esse direito é plenamente concedido. Mas não reconhecido. E por isso, efectivamente, suprimido ou desfigurado.
Para finalizar, mencionamos as palavras do advogado Luís Grave Rodrigues, advogado das duas requerentes ao longo de todo o processo. Segundo ele, na CRP, “há muito que é permitido o casamento entre pessoas do mesmo sexo”. Por tudo o que temos vindo a dizer, concordamos totalmente. Até porque, continuando a citar Luís Grave Rodrigues, “o próprio Tribunal Constitucional já reconheceu noutros acórdãos a existência de famílias homossexuais por união de facto, reconhecendo-lhes inclusive, certos direitos, como o recebimento de pensões”. Este último ponto é importante, uma vez que não foi explorado neste estudo. Não nos esqueçamos que o casamento, além de um direito, compreende um enquadramento jurídico-legal que envolve inúmeros direitos e deveres. Que, tal como o direito em si, deve ser concedidos a todos. E “todos” significa “todos”.
como disse?
O PCP diz isto como se fosse uma posição sua há já muito tempo (sobre o casamento de pessoas do mesmo sexo). Lapso ou engano deliberado? É que o PCP, o partido de vanguarda humanista, à semelhança de outros partidos comunistas, nunca esteve abertamente ao lado desta causa. Aliás, por vezes nem abertamente nem de forma nenhuma. Por isso não, infelizmente não era uma posição sua.
Felizmente, passou a ser.
Felizmente, passou a ser.
pontos de interrogação
Nos últimos dias muitos têm perguntado ao mundo - e talvez fosse mais inteligente fazerem primeiro algumas questões a si próprios - se é agora o fim do capitalismo.
Pois parece-me a mim que há uma questão bem mais interessante a fazer: se é agora o fim da era em que se pergunta se é agora o fim do capitalismo.
É só uma sugestão... sem qualquer intenção assertiva ou dogmática.
Pois parece-me a mim que há uma questão bem mais interessante a fazer: se é agora o fim da era em que se pergunta se é agora o fim do capitalismo.
É só uma sugestão... sem qualquer intenção assertiva ou dogmática.
domingo, 21 de setembro de 2008
The Meaning of Life (II)
Não nos cozas, não nos frites, não nos asses, não nos tornes em espetadas,...
The Meaning of Life
Every Sperm is Sacred ou o musical onde Manuela Ferreira Leite devia ter participado:
sábado, 20 de setembro de 2008
Os Estatutos do Homem
(...)
Artigo VIII
Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor.
(...)
Artigo XII
Decreta-se que nada será obrigado
nem proibido,
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.
Parágrafo único:
Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.
(...)
Artigo Final.
Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.
Santiago do Chile, Abril de 1964, Thiago de Mello
Artigo VIII
Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor.
(...)
Artigo XII
Decreta-se que nada será obrigado
nem proibido,
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.
Parágrafo único:
Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.
(...)
Artigo Final.
Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.
Santiago do Chile, Abril de 1964, Thiago de Mello
quinta-feira, 18 de setembro de 2008
mi Barcelona es su Barcelona (V) - Fundació Joan Miró
Para quem já conhece alguma coisa de Miró, a Fundació Joan Miró, situada no lindíssimo Montjuic, não é um espaço fascinante. Não o foi para mim, pelo menos. Depois de calcorrear as salas, saí de lá mais atordoado com a quantidade de olhos e círculos presente em cada quadro do que propriamente com a qualidade genuína do artista. Mas bem, prefiro pensar que o desânimo foi provocado mais pelo cansaço, a fome, a sede, etc...
Engraçada era uma exposição que decorria paralelamente no museu. Tratava-se de uma série de instalações de um artista islandês, de quem neste momento não me lembro do nome, e que promovia um esotérico jogo de multimédia, luz e cores. Ah! E havia ainda também ao mesmo tempo uma mega sessão de construção de legos... [o lego do LOVE fui eu que fiz :)]
Engraçada era uma exposição que decorria paralelamente no museu. Tratava-se de uma série de instalações de um artista islandês, de quem neste momento não me lembro do nome, e que promovia um esotérico jogo de multimédia, luz e cores. Ah! E havia ainda também ao mesmo tempo uma mega sessão de construção de legos... [o lego do LOVE fui eu que fiz :)]
quarta-feira, 17 de setembro de 2008
terça-feira, 9 de setembro de 2008
mi Barcelona es su Barcelona (IV) - Poble Espanyol
O Poble Espanyol é um recinto circundado por muralhas que pretende ser um repositório cultural e social de Espanha. Como se costuma dizer, Espanha não é um estado: são vários estados (ou regiões autónomas, para ser mais preciso) juridicamente unificadas numa só. De forma mais ou menos harmoniosa (veja-se o País Basco ou a Catalunha).
Ora o Poble Espanyol procura reunir num só espaço os fragmentos dessas diferentes identidades, ou pertenças na visão tão clarividente de Amin Maalouf no seu livro Identidades Assassinas.
O que procura então reunir? As diferenças estéticas urbanas, desde as ruas às fachadas arquitectónicas das casas. As lojas estão também dividas por zonas de Espanha. Assim vamos na rua, olhamos à nossa direita e encontramos a casa-loja do País Basco.
A ideia até parece engraçada até ao momento em que descobrimos que a casa-loja do País Basco se resume à sua construção arquitectónica. Porque quem está lá a trabalhar ou os produtos que estão a vender não são do País Basco nem coisa parecida. São produtos. Tudo artesanato, é certo. Mas produtos, feito algures. Isto foi-me contado pelos próprios empregados das lojas. A partir daqui, a visita tem o seu quê de desilusão.
No extremo oeste do recinto fica um fantástico jardim de esculturas, onde muito me diverti a tirar algumas fotografias.
Funciona ainda, perto da entrada do recinto, uma discoteca muito conhecida, cujo nome neste momento não me recordo.
Ora o Poble Espanyol procura reunir num só espaço os fragmentos dessas diferentes identidades, ou pertenças na visão tão clarividente de Amin Maalouf no seu livro Identidades Assassinas.
O que procura então reunir? As diferenças estéticas urbanas, desde as ruas às fachadas arquitectónicas das casas. As lojas estão também dividas por zonas de Espanha. Assim vamos na rua, olhamos à nossa direita e encontramos a casa-loja do País Basco.
A ideia até parece engraçada até ao momento em que descobrimos que a casa-loja do País Basco se resume à sua construção arquitectónica. Porque quem está lá a trabalhar ou os produtos que estão a vender não são do País Basco nem coisa parecida. São produtos. Tudo artesanato, é certo. Mas produtos, feito algures. Isto foi-me contado pelos próprios empregados das lojas. A partir daqui, a visita tem o seu quê de desilusão.
No extremo oeste do recinto fica um fantástico jardim de esculturas, onde muito me diverti a tirar algumas fotografias.
Funciona ainda, perto da entrada do recinto, uma discoteca muito conhecida, cujo nome neste momento não me recordo.
quarta-feira, 3 de setembro de 2008
terça-feira, 2 de setembro de 2008
mi Barcelona es su Barcelona (III) - Pavellò Mies van der Rohe
O Pavilhão Miens van der Rohe foi desenhado por Ludwig Mies van der Rohe e projectado como pavilhão da Alemanha na Expo de Barcelona de 1929.
Pretendeu ser um exemplo em bruto da arquitectura contemporânea. Desmontado em 1930, a verdade é que a riqueza estética do espaço, que muitos estudiosos de todo o mundo atraiu, fez com que se repensasse a sua existência na cidade. Depois de muitos anos, e de muitas contrariedades, pode-se dizer que a arte venceu. Em 1980, o Ajuntamento de Barcelona decidiu re-instalar o espaço, comecando a montagem em 1983 e abrindo-a ao público em 1986, no mesmo local de origem.
Apesar de leigo na matéria, a verdade é que o espaço, de medidas reduzidas, é impressionante: pela simplicidade das linhas e formas, pela magnificiência, pelas cores, pelos diversos materiais utilizados, pela luminosidade, pela luxúria também.
Pretendeu ser um exemplo em bruto da arquitectura contemporânea. Desmontado em 1930, a verdade é que a riqueza estética do espaço, que muitos estudiosos de todo o mundo atraiu, fez com que se repensasse a sua existência na cidade. Depois de muitos anos, e de muitas contrariedades, pode-se dizer que a arte venceu. Em 1980, o Ajuntamento de Barcelona decidiu re-instalar o espaço, comecando a montagem em 1983 e abrindo-a ao público em 1986, no mesmo local de origem.
Apesar de leigo na matéria, a verdade é que o espaço, de medidas reduzidas, é impressionante: pela simplicidade das linhas e formas, pela magnificiência, pelas cores, pelos diversos materiais utilizados, pela luminosidade, pela luxúria também.
da escuridão política russa (ou do jornal do incrível)
Opositor do regime russo morto pela polícia... no carro da polícia.
segunda-feira, 1 de setembro de 2008
mi Barcelona es su Barcelona (II) - Museu Nacional de Arte da Catalunha (MNAC)
O MNAC é um edifício de uma beleza, sumptuosidade e monumentalidade assombrosas. Situa-se na Praça de Espanha, depois de se entrar pelo meio das duas grandes torres. Esteticamente, penso que predominam linhas góticas, barrocas e também um toque arabesco.
No interior, apresenta como colecções permanentes salões de pintura e escultura barroca, gótica e renascentista ordenada por ordem cronológica. Quando visitei o espaço, decorria também uma (formidável) exposição dos surrealistas Duchamp, Picabia e Man Ray. Dispõe ainda de uma biblioteca e de um enorme pavilhão.
No interior, apresenta como colecções permanentes salões de pintura e escultura barroca, gótica e renascentista ordenada por ordem cronológica. Quando visitei o espaço, decorria também uma (formidável) exposição dos surrealistas Duchamp, Picabia e Man Ray. Dispõe ainda de uma biblioteca e de um enorme pavilhão.