Ao lado da enfiteuse, difundiu-se na vida agrária medieval portuguesa, como em outros países, a complantanção ("conplantatio"), derivada das mesmas necessidades económico-sociais e ideias jurídicas. Simplesmente, o trabalho e a propriedade da terra são equilibrados de modo diverso. Analisava-se este contrato no seguinte: o proprietário de um terreno cedia-o a um agricultor para que o fertilizasse, em regra, com a plantação de vinhas ou de outras espécies duradouras; uma vez decorrido o prazo estabelecido, que variava de quatro a oito anos, procedia-se à divisão do prédio entre ambos, geralmente em partes iguais. Claro que, tal como na enfiteuse, os intervenientes podiam incluir certas cláusulas acessórias, que variavam de contrato para contrato.
in História do Direito Português, Mário Júlio de Almeida Costa
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