Quando se fala em "lei do mais forte", queremos dizer que há uma lei do mais fraco e uma lei do mais forte e que vinga a segunda?; ou que entre mais fortes e mais fracos, por circunstâncias derivadas de tal dialética, se gera uma e só uma lei, propriedade nem de fortes nem de fracos, mas que beneficia os fortes e oprime os fracos?
Os fracos também têm uma lei? É imaginável um status em que vigore uma "lei do mais fraco"? É ela inexoravelmente opressora do mais forte? Mas... sendo a lei do mais fraco que mais impera, faz sentido continuar a falar no fraco? E no forte?
Por favor, se alguém pensar nisto, que o faça não se limitando a algo próximo da luta de classes marxista.
3 comentários:
eu, por acaso, acho que quando se diz lei do mais forte se pretende dizer que a lei favorece o mais forte. A lei do mais fraco, fora de certos estados opressivos, é aquilo que encontramos nas normas de protecção, nos regimes supletivos, em clausulas gerais como a boa fé e assim. Perguntas-te "sendo a lei do mais fraco que mais impera, faz sentido continuar a falar no fraco? E no forte?" eu perguntar-me-ia: "sendo a lei justa, que importa aplicar-se mais ao forte do que ao fraco, ou à inversa?". Porque podemos ter uma lei, realmente, do mais fraco, e podemos ter uma lei que se aplique predominantemente os desfavorecidos, sem que com isso alguém levante qualquer problema.
Não sei se me fiz entender.
abraço
Acrescentaste um aspecto que me escapou e inova toda a questão: a justeza da lei. Vou pensar nisto.
Podem existir leis "justas" que sejam leis beneficiadoras do mais forte? Ou a Justiça, ontologicamente e depois na prática, é imune a fortes e fracos? Há leis "justas" perpetuadoras de situações desiguais entre mais fortes e mais fracos?
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